A juíza que concedeu a liminar que permitiu ao candidato Bruno Gonçalves Cabral, 35 anos, tomar posse no Tribunal de Contas do Estado (TCE) como cotista determinou, nesta terça-feira (29), que as partes sejam ouvidas em até cinco dias para que ela avalie a possibilidade de reconsiderar a liminar. Bruno foi reprovado pela banca de heteroidentificação, mas conseguiu tomar posse depois de apresentar um laudo dermatológico dizendo ser moreno que bronzeia com facilidade.
A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto atendeu a um pedido do candidato negro que perdeu a vaga para Bruno Cabral. O homem solicitou que seja reconsiderada a decisão liminar que garantiu a posse, pediu que Bruno seja excluído da vaga e que ele seja nomeado para o cargo.
Diante da necessidade de analisar o pedido de reconsideração da liminar, intimem-se as partes para que, caso desejem, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre os pedidos formulados pelo terceiro em observância ao princípio que veda a prolação de decisão suprema, conforme disposto no art. 10 do CPC", diz no despacho.
A vaga é para Auditor Estadual de Controle Externo do TCE, com salário inicial de R$ 10.325,34 por 30 horas de trabalho semanais. Bruno se autodeclarou pardo, mas foi recusado pela banca de heteroidentificação. Os examinadores afirmaram que Bruno tem a pele branca, nariz alongado, boca com traços afilados e cabelos naturalmente não crespos. Os avaliadores disseram que ele tem o fenótipo de uma pessoa socialmente branca, não passível de sofrer discriminação por cor/raça ou etnia, e recusaram a autodeclaração.