A pregação religiosa no Brasil atual está sob ameaça! Isso, porque, abordar alguns temas que contrariam os ensinamentos da Bíblia sagrada, por exemplo, no caso da agenda ideológica LGBT+, tem sido motivo de perseguição contra líderes cristãos, como é o caso do pastor Jack, líder da Igreja Vintage, do Rio Grande do Sul.
Por meio das redes sociais, o líder religioso disse estar “sofrendo pelo evangelho” de Jesus Cristo, uma vez que se tornou alvo de uma ação judicial pelo suposto crime de homotransfobia, o qual nem está tipificado no Código Penal brasileiro.
O pastor Jack pediu ajuda aos seguidores para conseguir custear os advogados que trabalham em sua defesa em face da Ação Penal nº 5107094-20.2024.8.21.0001. Os defensores já enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar, solicitando o arquivamento da ação.
O pedido trata da “suspensão da ação penal referida nos termos do art. 989, II do CPC, face de decisão de recebimento de denúncia na Ação Penal nº 5107094 20.2024.8.21.0001, uma vez que, em tal decisão e consequente ação, afrontam e desrespeitam a decisão Plenária em controle concentrado de constitucionalidade deste Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADO nº 26”.
Isso porque, na petição, os advogados argumentam que o processo movido contra o pastor Jack desrespeita um entendimento do próprio STF, que na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26, deixou claro que o crime de homotransfobia não envolve a liberdade de pregação religiosa.
“A repressão penal à prática da homotransfobia não atinge, restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa […], garantindo-se o direito de pregar e divulgar, livremente, por meio da palavra, da imagem ou de qualquer outro recurso, seus pensamentos e convicções, conforme estabelecido em seus livros e códigos sagrados, bem como o direito de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar fiéis, e realizar os atos de culto e liturgia”, diz um trecho da ADO, conforme o GospelMais já havia noticiado.
A liberdade religiosa, que inclui a pregação, significa o livre exercício de expor as suas crenças, não apenas durante cerimônias religiosas, mas em qualquer lugar, a exemplo das redes sociais.
No caso do pastor Jack, por exemplo, o processo movido contra ele teve como base três publicações feitas nas redes sociais, onde o mesmo chama o público LGBT+ ao arrependimento e apresenta a ideologia desse movimento como um pecado contra Deus.
Por tudo isso, também, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) resolveu entrar com um pedido para entrar como amicus curiae na RCL 71.627 que tramita no STF, “para restabelecer em território nacional a autoridade da decisão da ADO 26 que excepciona a liberdade religiosa, de pregação e ensino religiosa das questões envolvendo crime de homotransfobia.”