Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por Mariana Carneiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta sexta-feira, 27, a sessão em plenário virtual que avaliava dois recursos contra a "revisão da vida toda" de aposentados do INSS, uma causa com potencial impacto bilionário nas contas do governo. O placar final ficou em 7 votos contrários e 4 favoráveis aos recursos. Com a decisão, a Corte veda a revisão de aposentadorias de trabalhadores que começaram a contribuir antes do Plano Real, em 1994, e se aposentaram após 1999.
Desde o dia 20, quando a sessão virtual foi iniciada, já havia um placar majoritariamente contrário aos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Além do relator, ministro Kassio Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência a favor dos aposentados e foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça. A sessão foi encerrada às 23h59 desta sexta-feira.
Os recursos, chamados de embargos de declaração, pleiteavam modulação da decisão proferida pela Corte em março contra a "revisão da vida toda". A causa teria impacto bilionário nas contas do governo, que chegou a avaliá-lo em R$ 480 bilhões.
Para o ministro relator, Kássio Nunes Marques, não cabe modulação de efeitos para preservar o direito à revisão das aposentadorias a quem já tinha ações ajuizadas antes do julgamento. Ele foi seguido por seis ministros da Corte.
A "revisão da vida toda" afeta aposentados que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência com regras de transição para essas pessoas.
A tese que dava sustentação à "revisão da vida toda" era a de que o aposentado tinha direito a optar pela regra que fosse mais vantajosa para ele: seja a regra da transição, que contabilizava os salários a partir de 1994, seja a regra geral, que considerava toda a vida contributiva.
Em março deste ano, o Supremo anulou a decisão que em dezembro de 2022 havia autorizado a "revisão da vida toda", e decidiu que só podem ser contabilizados os salários a partir de 1994. A anulação foi feita por via indireta, por meio do julgamento da regra de transição para o cálculo dos benefícios.
Fonte: Agência Estado