A partir desta terça-feira (1º), eleitores não poderão ser detidos ou presos, por conta do período que antecede o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida vale até a próxima terça-feira (8), que marca 48 horas após o encerramento do pleito.
Essa definição é prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, e tem exceções para casos de prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja prisões, a pessoa será imediatamente conduzida à presença de um juiz, que vai verificar a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma exceção, a prisão será relaxada.
No caso de mesários e candidatos, o período é 15 dias antes da eleição, e está em vigor desde o dia 21 de setembro.
Em municípios onde terá segundo turno, no dia 27 de outubro, o período em que os eleitores não podem ser presos é entre 22 e 29 de outubro.