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Conquista: Justiça Eleitoral determina que perfil de veículo de comunicação remova conteúdo no Instagram por ?desinformação eleitoral? favorecendo a candidata Sheila Lemos

Publicada em 04/10/2024 às 11:18h - 7 visualizações


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Conquista: Justiça Eleitoral determina que perfil de veículo de comunicação remova conteúdo no Instagram por ?desinformação eleitoral? favorecendo a candidata Sheila Lemos

A Justiça Eleitoral, por meio de uma decisão liminar expedida pelo juiz João Batista Pereira Pinto, determinou que o perfil do Instagram de um veículo de Vitória da Conquista remova imediatamente uma publicação considerada propaganda eleitoral irregular.

A decisão foi tomada em resposta à ação movida pela coligação “A Força Pra Mudar Conquista” e pelo candidato a prefeito Waldenor Pereira, que alegaram que o conteúdo desinformava os eleitores ao distorcer declarações de um juiz eleitoral em um evento público.

De acordo com a ação, o perfil no Instagram veiculou um vídeo em que a fala de um juiz eleitoral, que presidia uma auditoria de segurança das urnas eletrônicas em Vitória da Conquista, foi descontextualizada para insinuar uma possibilidade de eleição da candidata Sheila Lemos, cujo registro já havia sido indeferido pela Justiça Eleitoral.

Os advogados da coligação afirmaram que a publicação deturpava o conteúdo do evento e poderia induzir o eleitorado ao erro, violando as normas eleitorais.

A decisão da Justiça Eleitoral destacou que “a permanência da publicação, especialmente no período eleitoral, apresenta risco de dano irreparável ao equilíbrio e à lisura do processo eleitoral, considerando-se o potencial alcance das redes sociais”. O magistrado ressaltou que as provas apresentadas pelos autores da ação demonstraram que o vídeo foi editado de forma a omitir informações essenciais, como os nomes dos demais candidatos, transmitindo ao público uma narrativa incompleta e desinformativa sobre o processo eleitoral.

O juiz salientou que a disseminação de conteúdos manipulados ou falsos, como o caso em questão, tem o potencial de comprometer a confiança da população nas instituições e nos mecanismos democráticos.




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